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instalações plemetal

especificaçoes técnicas

PLENAVE® é um armazém industrial modular, facilmente desmontável e totalmente recuperável. Composto pela ligação de módulos independentes, cuja estrutura está formada por portais feitos com perfis galvanizados laminados a frio. Além disso, o armazém no seu conjunto fecha pelos dois extremos abertos mediante os suportes de telhado.

A estrutura de cada módulo é constituída por dois portais resistentes, colocados em ambos os extremos do armazém e separados entre eles 2,26 mts, para o modelo PLENAVE® 7.3, PLENAVE® 10.4 e PLENAVE® 12.5, e 2,30 metros para o modelo PLENAVE® 15.6, PLENAVE® 17.6 e PLENAVE® 20.6, que é o comprimento de cada módulo. Estes portais estão feitos de perfis tipo “C” enformados a frio de chapa de aço galvanizado. A ligação destes perfis é realizada através de chapas, as quais são fabricadas com aço. Todas as ligações do armazém são realizadas mediante parafusos. Todos eles, para além das ancoragens de segurança, são de alta resistência de qualidade 8.8, com um limite elástico mínimo de 640 MPa.

A estrutura da PLENAVE® é dimensionada segundo a norma:
Código Técnico da Edificação (CTE).

O comprimento do armazém será sempre igual ao número de módulos que formam o armazém multiplicado pelo comprimento de cada módulo, que é de 2,26 ou 2,30 mts, mais 200 mm do suporte de telhado dianteiro e 200 mm do suporte de telhado traseiro. Portanto, poderá obter-se o comprimento de armazém que desejar, encaixando os módulos necessários. Todas as uniões entre os módulos, assim como todas as ligações da nave, são sempre aparafusadas. 

O fechamento da cobertura do armazém pode ser de dois tipos. Se optar por uma cobertura totalmente opaca, será feita de chapa de aço galvanizada e pré-lacada de secção trapezoidal. Se quiser uma cobertura translúcida, a citada chapa será alternada com placas de poliéster, na opção de fechamento de chapa simples, e placas celulares de policarbonato de 30 mm de espessura para a opção de fechamento isolado. A cobertura do armazém é uma cobertura de duas águas com uma inclinação de 10%.

As fachadas laterais do armazém estão feitas de chapa de aço galvanizada e pré-lacada de secção trapezoidal. Estes laterais são reforçados na parte inferior por um perfil de aço galvanizado das mesmas características que os perfis utilizados nos portais. A chapa é fixada a esse perfil e aos perfis da estrutura do módulo mediante parafusos.

Os encostos fecham a armazém nos seus dois extremos. Existe a possibilidade de montar três tipos de encostos: o suporte de telhado cego, o suporte de telhado porta e o suporte de telhado janela. Os encostos ligam-se ao armazém in situ por meio de grampos especiais e garante-se a estanqueidade da união mediante juntas.

porta do “suporte de telhado porta” é de tipo basculante com duas folhas de abertura manual por contrapesos e porta pedonal incorporada. A sua estrutura é fabricada com perfis de aço, forrando-se com chapa de aço galvanizada e pré-lacada de secção trapezoidal que se fixa à estrutura com rebites de aço.

O isolamento é uma característica opcional da nave. O armazém  pode ser entregue isolado ou não isolado. O isolamento que se oferece com a PLENAVE® é o denominado sanduíche “in situ”, o qual consiste em duplo folha aço galvanizado e lacada por seção trapezoidal e isolamento térmico interno , constituído por seção trapezoidal placas de poliestireno expandido (EPS) de 40 mm de espessura e densidade 20 kg/m3. O isolamento do armazém é realizado na fábrica.

O armazém é enviado com os módulos dobrados e as secções dos suportes de telhado separadas sobre um camião até ao ponto de instalação do armazém. O número de camiões necessários dependerá do comprimento do armazém. A montagem é realizada com ajuda de uma grua.

A desmontagem do armazém realiza-se soltando os casquilhos que fixam a articulação dos diferentes módulos e dobram-se sobre o camião.

A NAVES PLEMETAL proporcionará um plano detalhado de requisitos mínimos para a realização do chão, mesmo que seja recomendável um chão de betão totalmente liso sobre o qual se realizará a montagem da nave. A ancoragem será realizada ao montar a nave.

Relativamente à licença, a PLENAVE® conforme o artigo 335 do Código Civil pode ser considerada, dependendo dos municípios, como BEM MÓVEL, uma vez que os armazéns podem ser DESMONTADOS e TRANSPORTADOS, por se tratar de armazéns pré-fabricados que saem da fábrica totalmente terminados, podendo ser montados e desmontados em qualquer local.

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